Portaria n.º 334/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
334/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral



Portaria n.º 334/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em sete.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.