Portaria n.º 333-B/2009

Tipo
Portaria
Data
01/04/2009
Diploma n.º
333-B/2009
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES)



Portaria n.º 333-B/2009

de 1 de Abril

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da informação empresarial simplificada, abreviadamente designada por IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Para o ano/exercício de 2008, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, nomeadamente em consequência da publicação do novo modelo de demonstrações financeiras para o sector segurador.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES):

a) Anexo C - IRC - informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril);

b) Anexo F - IRC - benefícios fiscais.

2.º Mantêm-se em vigor a folha rosto e os restantes anexos.

3.º Os novos modelos de impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.

4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 Mb.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Março de 2009.

(ver documento original)