Portaria n.º 333/94

Tipo
Portaria
Data
31/05/1994
Diploma n.º
333/94
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro e Pinheiro», sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche



Portaria n.º 333/94

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Cavaleiro e Pinheiro, situadas nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo n.º 4 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada até 18 de Outubro de 1995 à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede na Volta do Vale, Couço, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.