Portaria n.º 333/82

Tipo
Portaria
Data
01/04/1982
Diploma n.º
333/82
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária para integração dos funcionários adidos



Portaria n.º 333/82

de 1 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária)

O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 920/80, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

(ver documento original)