Portaria n.º 333/81

Tipo
Portaria
Data
08/04/1981
Diploma n.º
333/81
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador-assessor, letra C



Portaria n.º 333/81

de 8 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 730/79, de 31 de Dezembro, um lugar de reverificador-assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.