Portaria n.º 333/2001

Tipo
Portaria
Data
04/04/2001
Diploma n.º
333/2001
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos



Portaria n.º 333/2001

de 4 de Abril

Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) que venham a integrar o quadro especial transitório a criar na Secretaria-Geral do ex-MEPAT, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º É actualizada a tabela remuneratória dos trabalhadores do IMP oriundos do Departamento Central do extinto INPP em 3,71%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento da tabela referida no parágrafo anterior e decorrente da presente actualização tem como valor mínimo 3800$00.

3.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono.

4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 12 de Março de 2001.