Portaria n.º 332/91

Tipo
Portaria
Data
11/04/1991
Diploma n.º
332/91
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 1991 para efeitos de determinação da matéria colectável do IRC e do IRS



Portaria n.º 332/91

de 1 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e dos artigos 39.º e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem aos bens de que trata o n.º 1 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e aos bens e direitos de que tratam as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º e alínea i) do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares alienados em 1991 os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Março de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.