Portaria n.º 332/80

Tipo
Portaria
Data
17/06/1980
Diploma n.º
332/80
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro (aprova o plano de estudos de licenciatura em Agronomia)



Portaria n.º 332/80

de 17 de Junho

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro;

Sob proposta do Instituto Superior de Agronomia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/79, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

São introduzidas na Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, as seguintes alterações:

a) No anexo I, quadro II:

Onde se lê: «Cálculo Infinitesimal», deve ler-se: «Cálculo Infinitesimal e das Probabilidades».

b) No anexo V:

I) Onde se lê: «Genética - Melhoramento Florestal (*)», deve ler-se: «Genética - Melhoramento Florestal».

II) Onde se lê: «Mecânica Racional e Teoria Geral de Máquinas - Electrotecnia (*)», deve ler-se: «Construções Rurais I - Infra-Estruturas Florestais».

c) No anexo VI:

I) Onde se lê: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia (*)», deve ler-se: «Matemáticas Gerais - Topografia e Elementos de Geodesia».

II) Onde se lê: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola (*)», deve ler-se: «Sanidade Vegetal - Entomologia Agrícola».

III) Deve acrescentar-se: Genética - Melhoramento de Plantas.

Ministério da Educação e Ciência, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.