Portaria n.º 332/79

Tipo
Portaria
Data
09/07/1979
Diploma n.º
332/79
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante



Portaria n.º 332/79

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da extinta Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 24347, de 11 de Agosto de 1934

Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

(ver documento original)