Portaria n.º 332/2019

Tipo
Portaria
Data
24/09/2019
Diploma n.º
332/2019
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)



Portaria n.º 332/2019

de 24 de setembro

A Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio, e 6/2019, de 4 de janeiro, estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação clarificando a alteração dos valores do apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) face às alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/288, de 13 de fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio, e 6/2019, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro

O anexo i da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Montante do apoio

(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 4 de setembro de 2019.

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