Portaria n.º 332/2005

Tipo
Portaria
Data
31/03/2005
Diploma n.º
332/2005
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (norte) (processo n.º 1451-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 332/2005

de 31 de Março

Pela Portaria n.º 667-P6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria da Conceição Pinto Machado Polónia a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (norte) (processo n.º 1451-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (norte) (processo n.º 1451-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 349 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Março de 2005.