Portaria n.º 331/84

Tipo
Portaria
Data
02/06/1984
Diploma n.º
331/84
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira



Portaria n.º 331/84

de 2 de Junho

A Portaria n.º 366/80, de 3 de Julho, equiparou o cargo de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a chefe de divisão.

Não foi possível prover o cargo de subdelegado de São João da Madeira da referida Direcção-Geral através das regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, já com a interpretação constante dos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 8 de Novembro.

Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas e definidas pelo n.º 4 do artigo 2.º do supracitado decreto-lei para se proceder, por urgência do preenchimento do referido cargo, ao alargamento da área do recrutamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que o lugar de subdelegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho em São João da Madeira poderá ser provido de entre indivíduos licenciados em Direito com categoria não inferior a assistente de 2.ª classe.

O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Maio de 1984.

Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Victor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.