Portaria n.º 331/73

Tipo
Portaria
Data
14/05/1973
Diploma n.º
331/73
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947



Portaria n.º 331/73

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos modelos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947.

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original)

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.