Tipo
Portaria
Data
08/06/1972
Diploma n.º
331/72
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 136/72
Portaria n.º 331/72
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 136/72, de 11 de Março.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.