Portaria n.º 331/70

Tipo
Portaria
Data
04/07/1970
Diploma n.º
331/70
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho inserto no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril último



Portaria n.º 331/70

Nos termos do § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, depois de apreciada a reclamação formulada pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., confirmar o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho da Direcção-Geral das Alfândegas de 18 de Abril último e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 do mesmo mês.

Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.