Portaria n.º 330/90

Tipo
Portaria
Data
02/05/1990
Diploma n.º
330/90
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura o quadro de pessoal das direcções escolares



Portaria n.º 330/90

de 2 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro de pessoal das direcções escolares, a que se refere o Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 261/82, de 12 de Março, passam a ser os constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão afectos às direcções escolares por despacho do Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 330/90

(ver documento original)