Portaria n.º 330/82

Tipo
Portaria
Data
29/03/1982
Diploma n.º
330/82
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o § 2.º do artigo 24.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 330/82

de 29 de Março

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/82, de 10 de Fevereiro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º É revogado o § 2.º do artigo 24.º do Estatuto do Oficial da Armada.

2.º A presente portaria produz efeitos, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/82, de 10 de Fevereiro, desde 16 de Dezembro de 1981.

Estado-Maior da Armada, 22 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.