Portaria n.º 330/2013

Tipo
Portaria
Data
07/11/2013
Diploma n.º
330/2013
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI)



Portaria n.º 330/2013

de 7 de novembro

A forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2006, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, estabelecendo-se, no artigo 6.º daquele diploma legal, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere aquele diploma são aprovadas através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição

A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2014 efetua-se nos seguintes termos:

a) Afetação do valor de 2,77% a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;

b) Afetação do valor de 0,30% a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c) Afetação do valor de 0,69% a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espetáculos desportivos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 328/2012, de 19 de outubro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 17 de outubro de 2013.