Portaria n.º 33/85

Tipo
Portaria
Data
15/01/1985
Diploma n.º
33/85
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de contabilidade do grupo I dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto



Portaria n.º 33/85

de 15 de Janeiro

De acordo com o artigo 4.º, n.º 1 alínea c), do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, o cargo de chefe de contabilidade do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de chefe de divisão.

Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º deste último diploma, o recrutamento para o referido cargo é feito de entre acessores e técnicos superiores principais.

Considerando que o concurso aberto para o preenchimento do lugar de chefe de contabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto não produziu efeitos úteis, em virtude de nenhum dos candidatos se enquadrar na de recrutamento exigida;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao titular daquele cargo justificam que, para desempenho das mesmas, a escolha deva recair em funcionário que, além de adequada licenciatura, possua comprovada experiência;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de contabilidade dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, do Porto (grupo I) a técnicos superiores de 1.ª classe e de 2.ª classe licenciados em Economia e possuidores de formação e experiência comprovada.

2.º A deliberação de provimento será acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.

Assinada em 3 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.