Portaria n.º 33/2017

Tipo
Portaria
Data
18/01/2017
Diploma n.º
33/2017
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Finanças e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral



Portaria n.º 33/2017

de 18 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, procedeu à criação do Fundo Ambiental, com o objetivo de garantir uma maior eficácia da política do Ambiente e concentrar os recursos dos fundos anteriormente existentes de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira e uma maior adaptabilidade aos desafios que em cada momento se colocam, para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos.

Foi, assim, nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, cometida a responsabilidade pela direção e gestão técnica, financeira e operacional do Fundo Ambiental à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Importa, nessa medida, aprovar a habilitação legal que permita que a estrutura flexível da Secretaria-Geral, cujo número máximo de unidades orgânicas se encontra fixado pela Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria n.º 264/2015, de 31 de agosto, seja ajustada ao referido alargamento de atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho

O artigo 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, alterada pela Portaria n.º 264/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

É fixado em 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de dezembro de 2016.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.