Portaria n.º 33/2010

Tipo
Portaria
Data
12/01/2010
Diploma n.º
33/2010
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal do Casteleiro e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Casteleiro, Moita e Sortelha, todas do município do Sabugal (processo n.º 3411-AFN)



Portaria n.º 33/2010

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1023/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Casteleiro (processo n.º 3411-AFN), situada no município do Sabugal, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Casteleiro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal do Casteleiro (processo n.º 3411-AFN) e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casteleiro, Moita e Sortelha, todas do município do Sabugal, com a área de 513 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 30 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)