Portaria n.º 33/2000

Tipo
Portaria
Data
28/01/2000
Diploma n.º
33/2000
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Aprova a lista dos tipos de identificação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas



Portaria n.º 33/2000

de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que a identificação dos referidos estabelecimentos conste de lista a aprovar por portaria conjunta dos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte:

1.º Os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, são os constantes das listas que constituem os anexos I, II e III a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de Dezembro de 1999.

O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio e Serviços. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ANEXO I

(capítulo II do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

(capítulo III do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO III

(capítulo IV do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)