Portaria n.º 329/96

Tipo
Portaria
Data
03/08/1996
Diploma n.º
329/96
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento



Portaria n.º 329/96

de 3 de Agosto

O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado na sequência da entrada em vigor da respectiva lei orgânica, não se encontra dotado com os recursos humanos considerados necessários para o desenvolvimento das actividades inerentes às atribuições que lhe foram cometidas, pelo que importa agora introduzir no mesmo alguns reajustamentos conducentes ao reforço da sua componente técnica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 32/95, de 13 de Janeiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

(ver documento original)