Portaria n.º 328/89

Tipo
Portaria
Data
08/05/1989
Diploma n.º
328/89
Diário da República
N.º 105/1989, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a portaria que regulamenta o regime geral das vendas a prestações.


TEXTO :

Portaria n.º 328/89
de 8 de Maio
Com a presente portaria pretendem-se clarificar algumas dúvidas que se têm suscitado quanto à interpretação do regime das vendas a prestações a que estão sujeitos os automóveis ligeiros.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que o n.º 3.º da Portaria n.º 229-A/89, de 18 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

3.º
Bens não destinados a consumo
Não ficam sujeitas ao disposto nesta portaria, quer quanto ao desembolso inicial, quer quanto ao prazo máximo para o pagamento total do montante da operação, as vendas a prestações de bens de equipamentos ou investimento ou quaisquer outros que se destinem à actividade produtiva, salvo tratando-se de automóveis ligeiros.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.