Portaria n.º 328/88

Tipo
Portaria
Data
25/05/1988
Diploma n.º
328/88
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares que se desloquem em serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro



Portaria n.º 328/88

de 25 de Maio

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através do Despacho Normativo n.º 13/88, de 20 de Janeiro, do Ministério das Finanças;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 6 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.