Portaria n.º 328/78

Tipo
Portaria
Data
19/06/1978
Diploma n.º
328/78
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis)



Portaria n.º 328/78

de 19 de Junho

Verificando-se que algumas disposições da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção:

17.º ...

a) ...

b) Prova escrita.

...

19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.

20.º ...

a) ...

b) ...

c) Na prova escrita serão eliminados os candidatos que:

Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;

Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.