Tipo
Portaria
Data
02/06/1976
Diploma n.º
328/76
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios
Portaria n.º 328/76
de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 20 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.