Portaria n.º 328/75

Tipo
Portaria
Data
28/05/1975
Diploma n.º
328/75
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Lajes e Santa Cruz, a partir de 23 de Abril de 1975, e fixa a lotação especial para os mesmos navios



Portaria n.º 328/75

de 28 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Lajes e Santa Cruz, a partir de 23 de Abril de 1975.

2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 21 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 328/75, de 28 de Maio

Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de desarmamento

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Carpinteiros:

Cabo ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro despenseiro ... 1

... 14

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.