Portaria n.º 328/72

Tipo
Portaria
Data
07/06/1972
Diploma n.º
328/72
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72 (Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota)



Portaria n.º 328/72

de 7 de Junho

Tendo a Espanha contratado a cobrança de taxas de navegação aérea em rota com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna-se necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72, de 20 de Março;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Ministro das Finanças, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Julho de 1972:

Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.