Portaria n.º 328/71

Tipo
Portaria
Data
22/06/1971
Diploma n.º
328/71
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial



Portaria n.º 328/71

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, de 24 de Setembro de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.