Portaria n.º 328/70

Tipo
Portaria
Data
02/07/1970
Diploma n.º
328/70
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, que regula o funcionamento das escolas do magistério primário, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112



Portaria n.º 328/70

Tornando-se necessário facilitar o acesso à frequência da Escola do Magistério Primário da Praia, criada pelo Decreto-Lei n.º 173/70, de 17 de Abril de 1970;

Atendendo ao que representou o Governo de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112, de 3 de Abril de 1962, seja aditado o seguinte parágrafo:

§ único. O limite superior de idade fixado pela alínea a) do presente artigo é alargado para 35 anos, pelo prazo de três anos, a contar do ano escolar de 1970-1971, inclusive.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.