Tipo
Portaria
Data
21/06/1971
Diploma n.º
327/71
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307
Portaria n.º 327/71
de 21 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.