Portaria n.º 327/71

Tipo
Portaria
Data
21/06/1971
Diploma n.º
327/71
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307



Portaria n.º 327/71

de 21 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.