Portaria n.º 327/2019

Tipo
Portaria
Data
24/09/2019
Diploma n.º
327/2019
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro



Portaria n.º 327/2019

de 24 de setembro

A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Tendo surgido dúvidas interpretativas no decurso da aplicação do referido regime, designadamente no que respeita ao limite das despesas elegíveis, importa proceder à sua clarificação por forma a assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

O anexo i da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

Despesas elegíveis

1.1 - Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.

1.2 - Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.

[...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2019. -O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de agosto de 2019.

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