Portaria n.º 326/72

Tipo
Portaria
Data
06/06/1972
Diploma n.º
326/72
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica à Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71



Portaria n.º 326/72

de 6 de Junho

Estando em vias de conclusão os novos edifícios construídos na cerca do Hospital de Santa Maria e destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.

Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.