Portaria n.º 326/2026/1

Tipo
Portaria
Data
06/08/2026
Diploma n.º
326/2026/1
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.



Portaria n.º 326/2026/1

de 6 de agosto

O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos, provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.

Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade de resposta do CEJURE às necessidades existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração dos núcleos temáticos

O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo único

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Apoio à Direção;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) Centro de Estudos;

g) [Anterior alínea e).]

h) [Anterior alínea f).]

i) Cooperativas;

j) [Anterior alínea g).]

k) [Anterior alínea h).]

l) Fundos Europeus e Nacionais;

m) Gestão Processual;

n) [Anterior alínea i).]»

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, em 31 de julho de 2026.

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