Portaria n.º 325/92

Tipo
Portaria
Data
09/04/1992
Diploma n.º
325/92
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos dos cursos de técnico de serviços comerciais e de técnico de secretariado, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 690/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Braga



Portaria n.º 325/92

de 9 de Abril

A Portaria n.º 690/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de serviços comerciais, de secretariado, de contabilidade e de comunicação/relações públicas, marketing e publicidade a funcionar na Escola Profissional de Braga e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar os planos de estudo referentes aos cursos de técnico de serviços comerciais e de técnico de secretariado.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos de técnico de serviços comerciais e de técnico de secretariado, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 690/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 690/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)