Portaria n.º 325/90

Tipo
Portaria
Data
27/04/1990
Diploma n.º
325/90
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui um lugar de parteira ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis



Portaria n.º 325/90

de 27 de Abril

Através da Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos por vários estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde alguns lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.

Considerando que nessa distribuição não foi contemplado o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, onde existe uma parteira em exercício de funções, importa regularizar essa situação.

Assim, em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 4 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.