Portaria n.º 325/2012

Tipo
Portaria
Data
16/10/2012
Diploma n.º
325/2012
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e do Emprego
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços



Portaria n.º 325/2012

de 16 de outubro

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês.

A aprovação de modelos de declaração, um específico para as profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, e um genérico para as demais, pode contribuir significativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autoridades nacionais competentes e dos prestadores de serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço

São aprovados os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) No anexo i, o modelo referente às profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;

b) No anexo ii, o modelo referente às demais profissões.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 27 de setembro de 2012.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)