Portaria n.º 325/2004

Tipo
Portaria
Data
31/03/2004
Diploma n.º
325/2004
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro para 2004



Portaria n.º 325/2004

de 31 de Março

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram recentemente actualizadas;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:

... Euros

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar ... 151,03

Oficiais-generais ... 134,62

Oficiais superiores ... 134,62

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 118,91

Sargentos-mor e sargentos-chefes ... 118,91

Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 109,33

Praças ... 101,14

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

Em 5 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.