Portaria n.º 324/75

Tipo
Portaria
Data
22/05/1975
Diploma n.º
324/75
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo



Portaria n.º 324/75

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo.

2.º Que as percentagens de restituição e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Que a exportação de cabos a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.