Portaria n.º 324/71

Tipo
Portaria
Data
19/06/1971
Diploma n.º
324/71
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 215/71



Portaria n.º 324/71

de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 215/71, de 22 de Maio.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.