Portaria n.º 323/92

Tipo
Portaria
Data
09/04/1992
Diploma n.º
323/92
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos



Portaria n.º 323/92

de 9 de Abril

A Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de artes gráficas/desenho, de artes gráficas/fotocomposição, de artesão têxtil e de operador de cerâmica a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de artesão têxtil.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)