Portaria n.º 323/71

Tipo
Portaria
Data
19/06/1971
Diploma n.º
323/71
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os direitos que incidem sobre a exportação da manga de plástico fabricada na província de Moçambique, classificada pelo artigo 121 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 323/71

de 19 de Junho

Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de produtos manufacturados na província;

Por proposta do Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Os direitos que incidem sobre a exportação da manga de plástico fabricada na província de Moçambique, classificada pelo artigo 121 da respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem;

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior, atribuída à manga de plástico originária da província.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.