Portaria n.º 323/2003

Tipo
Portaria
Data
21/04/2003
Diploma n.º
323/2003
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 733/2000, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Courela do Carneiro», sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão



Portaria n.º 323/2003

de 21 de Abril

Pela Portaria n.º 733/2000, de 7 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1531/2002, de 21 se Dezembro, foi renovada até 2 de Julho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo n.º 1523-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1493,13 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Cujancas.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 3,40 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 733/2000, de 7 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1531/2002, de 21 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Courela do Carneiro», sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão, com uma área de 3,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1489,73 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Abril de 2003.

(ver planta no documento original)