Portaria n.º 322/88

Tipo
Portaria
Data
19/05/1988
Diploma n.º
322/88
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de primeiro-assessor



Portaria n.º 322/88

de 19 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de primeiro-assessor.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.