Portaria n.º 322/85

Tipo
Portaria
Data
29/05/1985
Diploma n.º
322/85
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias



Portaria n.º 322/85

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1985, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 8 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.