Portaria n.º 322/2023

Tipo
Portaria
Data
27/10/2023
Diploma n.º
322/2023
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovação dos postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional



Portaria n.º 322/2023

de 27 de outubro

No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de controlo de fronteiras foram atribuídas, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre, à Guarda Nacional Republicana (GNR) e, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo da fronteira aérea, à Polícia de Segurança Pública (PSP).

Adicionalmente, a Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto, alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, determinando, nos termos do respetivo artigo 6.º, que a entrada e a saída do território nacional se efetuam pelos postos de fronteira qualificados para esse efeito por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, e durante as horas do respetivo funcionamento, sem prejuízo do disposto na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Importa, assim, proceder à aprovação dos postos de fronteira qualificados para efeitos de entrada e saída do território nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 25 de outubro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Postos de fronteira

DesignaçãoLocalidadeNatureza
PF 201Porto de Lisboa ...Posto de fronteira marítima.
PF 202Porto de Leixões ...Posto de fronteira marítima.
PF 203Porto de Setúbal ...Posto de fronteira marítima.
PF 204Porto de Viana do Castelo ...Posto de fronteira marítima.
PF 205Porto de Sines ...Posto de fronteira marítima.
PF 206Porto da Figueira da Foz ...Posto de fronteira marítima.
PF 207Porto de Aveiro ...Posto de fronteira marítima.
PF 208Marina do Funchal ...Posto de fronteira marítima.
PF 209Porto de Ponta Delgada ...Posto de fronteira marítima.
PF 211Cais de Santa Cruz da Horta ...Posto de fronteira marítima.
PF 214Marina de Vilamoura ...Posto de fronteira marítima.
PF 215Porto de Portimão ...Posto de fronteira marítima.
PF 216Marina de Lagos ...Posto de fronteira marítima.
PF 217Porto e Marina de Olhão/Faro ...Posto de fronteira marítima.
PF 218Porto de Peniche ...Posto de fronteira marítima.
PF 220Porto da Nazaré ...Posto de fronteira marítima.
PF 222Porto da Póvoa de Varzim ...Posto de fronteira marítima.
PF 223Porto de Porto Santo ...Posto de fronteira marítima.
PF 224Porto de Angra do Heroísmo/Praia da Vitória ...Posto de fronteira marítima.
PF 227Marina de Cascais ...Posto de fronteira marítima.
PF 228Porto de Sesimbra ...Posto de fronteira marítima.
PF 001Lisboa/Aeroporto Humberto Delgado ...Posto de fronteira aérea.
PF 002Faro/Aeroporto Gago Coutinho ...Posto de fronteira aérea.
PF 003Porto/Aeroporto Francisco Sá Carneiro ...Posto de fronteira aérea.
PF 004Funchal/Aeroporto Cristiano Ronaldo ...Posto de fronteira aérea.
PF 005Lajes/Aerogare Civil das Lajes ...Posto de fronteira aérea.
PF 006Santa Maria/Aeroporto de Santa Maria ...Posto de fronteira aérea.
PF 007Ponta Delgada/Aeroporto João Paulo II ...Posto de fronteira aérea.
PF 008Porto Santo/Aeroporto de Porto Santo ...Posto de fronteira aérea.
PF 009Beja/Aeroporto Internacional de Beja ...Posto de fronteira aérea.

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