Portaria n.º 321/93

Tipo
Portaria
Data
19/03/1993
Diploma n.º
321/93
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas



Portaria n.º 321/93

de 19 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro, foi criada a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Mapa anexo à Portaria n.º 321/93

(ver documento original)