Portaria n.º 321/88

Tipo
Portaria
Data
19/05/1988
Diploma n.º
321/88
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social na parte respeitante ao lugar de segundo-oficial



Portaria n.º 321/88

de 19 de Maio

O n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que a deslocação, como instrumento de mobilidade, se opere, desde que sirva as necessidades permanentes dos serviços intervenientes, através da correcção simultânea dos respectivos quadros e do provimento ou contratação dos funcionários e agentes deslocados sem aumento global de encargos para o conjunto desses serviços.

A situação acima descrita regista-se entre o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, em vigor por força do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, o número de lugares de segundo-oficial é decrescido de 270 para 269 unidades.

2.º No quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, o número de lugares de segundo-oficial é acrescido de 224 para 225.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.