Portaria n.º 321/85

Tipo
Portaria
Data
29/05/1985
Diploma n.º
321/85
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de açúcar refinado a ser exportado sob a forma de penicilina potássica bruta



Portaria n.º 321/85

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de açúcar refinado a ser exportado sob a forma de penicilina potássica bruta, ao abrigo do mesmo regime.

2.º Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.

3.º A percentagem de restituição a atribuir é fixada no seguinte nível: por cada BOU (biliões de unidades, Oxford) de penicilina potássica bruta produzida devem ser consumidos 7,4 kg de açúcar refinado.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 3 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.